Superior Tribunal de Justiça divulga entendimento a respeito de verba do FUNDEB
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Na última semana, o município teve acesso a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito das verbas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), enviado pelo estado para as cidades. De acordo com a decisão, as verbas que compõem o FUNDEB não fazem parte das receitas tributárias, nem das transferências que pertencem aos municípios e devem ser excluídas da base de cálculo dos duodécimos repassados pela União às Casas Legislativas Municipais.
Os recursos do FUNDEB, independentemente da origem, não podem ser utilizados para fins diversos de suas destinações constitucional e legalmente definidas, isto é, a educação básica e a remuneração dos professores. O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação.
Além desses recursos, o FUNDEB ainda é composto por uma parcela de recursos federais, sempre que, no cálculo de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com Ascom PMSL