SERPAF faz Campanha de arrecadação de recursos para Fundo da Infância e Adolescência de Sete Lagoas
- Categoria: Cidades
Você sabia que o seu Imposto de Renda pode ajudar diversas crianças e jovens? O Serviço de Promoção ao Menor e à Família (SERPAF) está em campanha para arrecadação de recursos através da renúncia fiscal no imposto de renda. A ideia é que você direcione parte do valor devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e assim ajude a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens. É importante a sua participação, pois a solução dos problemas sociais não depende apenas do Estado, mas também de toda a sociedade.
”Acreditamos que mais do que um dispositivo legal, a possibilidade de doar aos Fundos da Infância e Adolescência é um exercício da responsabilidade social que é de todos nós. O reconhecimento da criança e do adolescente como cidadãos dignos e merecedores de todos os direitos fundamentais, bem como o apoio as organizações sociais são parte fundamental da construção de mudanças e de crescimento deste país”, declarou representantes do SERPAF.
O SERPAF é uma instituição fundada em Sete Lagoas, no ano de 1968, por Helena Rodrigues Branco que defendeu de forma inovadora a ideia da intervenção social em famílias vulneráveis social e moralmente – e não apenas em crianças e adolescentes.
Tire suas dúvidas e veja como doar:
- O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA?
Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos.
- O que é Renúncia Fiscal?
É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. Os Fundos da Infância e da Adolescência são outro exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
No caso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a renúncia, a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas físicas. Neste caso, pode- se abater até 6% se a doação ocorrer dentro do ano fiscal ( IN RF 258/02 ) e até 3% ( lei 12.594/12 ) se ocorrer no ano subsequente. Para empresas, até 1% do valor a pagar pode ser abatido ( IN RF 267/02 ).
Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal. Vale lembrar que a doação não prejudica em nada as demais deduções, como despesas com dependentes, saúde, educação, etc.
- Passo a passo para a doação legal:
1 - Calcular o valor máximo de sua destinação.
Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos e depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente para deduções até 6%. E no ano seguinte, fica a alíquota de abatimento de 3%. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. Os dados do FIA Sete Lagoas são:
CNPJ 00388449/0001-79
BANCO DO BRASIL – 001
AG 0395-6 CC 92487-3
OU
CEF - 0104
AG 0154 CC 147-0
Passo 3 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado.
Para isso, basta clicar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo – no caso Fundo da Infância e Adolescência - e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução informado pelo programa.
Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.
Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.
- Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal?
Após a concretização do depósito, envie uma cópia do seu recibo ao SERPAF pelo Whatszapp 31986843151 ou através do email serpaf.adm@hotail.com e nós solicitaremos ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação.
O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Tudo pode ser informado pelo whatzapp ou pelo email acima.
O QUE O CONTADOR E O DEPARTAMENTO JURíDICO DA EMPRESA DEVEM SABER SOBRE ESTE INVESTIMENTO SOCIAL?
Todo o procedimento de doação é legal e está devidamente regulamentado pela Receita Federal. Portanto, não há qualquer problema para o doador. Só poderão aproveitar tributariamente os contribuintes que entregarem a declaração no modelo completo e a doação é calculada sobre o imposto devido, o que implica que, se ao finalizar a declaração restar direito a restituição, o valor da restituição aumenta na proporção da doação feita; em outras palavras, o dinheiro doado retorna para o contribuinte. Se houver saldo de imposto a pagar, o valor a pagar diminui na proporção da doação. Sempre existe vantagem para o contribuinte.
As pessoas físicas ainda podem doar em 2016:
- Quando da entrega da declaração do IR (abril/16) abre-se nova oportunidade de doação e o limite cai para 3% do imposto devido. É a chamada doação "por DARF", que é gerado diretamente no programa gerador da declaração (PGD).
Para a Pessoa Jurídica o limite é de 1% sobre o imposto devido para doações ao Fundo da Infância e do Adolescente e outros 1% para doações ao Fundo do Idoso. Importante lembrar que somente as empresas que apuram o imposto pelo lucro real podem aproveitar tributariamente essas doações. O prazo para as doações é dentro do ano fiscal.
Legislação estadual: LEI N° 10.501 DE 17/10/91; LEI N° 11.397 DE 07/01/94; DECRETO N° 36.400 DE 23/11/94Legislação federal:LEI N° 8.069 DE 13/07/90; LEI N° 8.242 DE 12/10/91; LEI N° 9.250 DE 26/12/95; LEI N° 9.532 DE 10/12/97; DECRETO N° 794 DE 05/04/93; DECRETO N° 3.000 DE 26/03/99; IN N° 86 DE 26/10/94; IN N° 25 DE 29/04/96; IN N° 15 DE 06/02/01; IN N° 311 DE 28/03/03; IN N° 258 de 2002; IN N° 267 de 2002; N° 1.220 de 2011; LEI 12.594/2012.
Da Redação com Ascom SERPAF