Recadastramento biométrico dos eleitores em Sete Lagoas deverá ser agendado
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A partir do dia 1º de Fevereiro, o recadastramento biométrico na cidade, só será feito após agendamento prévio pelo disque eleitor 148 ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. Após o agendamento, é só comparecer no dia e no horário marcado.
Todas as pessoas que fizeram seu título de eleitor a partir de 28 de outubro de 2015, não precisam fazer o recadastramento, lembrando que o processo em Sete Lagoas ainda não é obrigatório.
O eleitor que optar por fazer o recadastramento biométrico deve comparecer ao cartório eleitoral portando carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.); documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada, em caso de alistamento (primeira via do título), de outro documento oficial que informe a naturalidade; passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação; carteira de trabalho (CTPS); comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses).
A biometria está sendo adotada no Brasil desde 2008 para identificar com mais facilidade os cidadãos, dando mais segurança na hora da eleição.
Bárbara Teixeira com TRE-MG