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Mais de 300 medidas protetivas foram formalizadas na Delegacia da Mulher de Sete Lagoas em 2018; confira entrevista com a delegada

Daniela dos Santos Silva é titular há nove anos da Delegacia da Mulher em Sete Lagoas. Ela também está à frente da Corregedoria da Polícia Civil há quase três anos na cidade. A delegada conversou com a reportagem do Site SeteLagoas.com.br e destacou alguns temas relacionados à violência contra mulheres. Também explicou sobre o funcionamento da delegacia, os trabalhos de investigação policial e ainda esclareceu várias dúvidas. Confira:

Daniela dos Santos Silva, Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Sete Lagoas./ Foto: Nubya OliveiraDaniela dos Santos Silva, Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Sete Lagoas./ Foto: Nubya Oliveira

Estatísticas

Segundo Daniela, um conjunto de mudanças como a divulgação dos meios de comunicação, a abordagem do tema em novelas e programas, contribuiu para encorajar mulheres a denunciar os atos de violência. “Percebemos que as demandas foram aumentando gradativamente. Não atribuímos o crescimento das denúncias ao aumento da violência doméstica, porque existia vítimas que antes não denunciava. Então, não quer dizer que aumentou a estatística.”

Hoje, a delegacia investiga não só as denúncias que recebe na unidade, mas também as que são feitas anonimamente pelo Disque-Denúncia 180. “Com a ampliação da Lei Maria da Penha e à medida que ela foi evoluindo, a gente viu que os mecanismos que a lei estabeleceu (medida protetiva, prisão em flagrante, preventiva de quem descumpre), foi funcionando melhor. Em 2018, formalizamos 326 medidas protetivas. Já em 2017 foram 274.

A delegacia de Sete Lagoas

A Delegacia da Mulher de Sete Lagoas atende exclusivamente moradoras do município. De acordo com Daniela, não há estrutura para ampliar o atendimento, uma vez que a unidade conta apenas com uma delegada (que ainda é responsável por outro departamento), uma escrivã e três investigadores. “Também atendemos aos casos de crimes sexuais (estupros, importunação); violência contra pessoa idosa quando mulher, e exploração da prostituição. É um universo de matéria muito grande para uma estrutura muito acanhada”.

Ela afirma que quando assumiu a delegacia, o imóvel para atendimento era no bairro Morro do Claro, local de difícil acesso para a própria vítima. “Algumas não tinham condição financeira de ir até lá. Umas de nossas lutas foi conseguir um lugar um pouco mais centralizado e manter esse perfil de delegacia mais acolhedora e afastada das demais para dar mais privacidade à vítima”.

Representação da vítima

A delegada explica que há alguns crimes que dependem de manifestação da vítima para a instauração do inquérito. A vítima precisa dizer que tem interesse em processar o autor. “Só o fato dela (a vítima) registrar o boletim de ocorrência, não automaticamente inicia-se a investigação. Nos casos de agressões físicas, sempre vai ter uma investigação policial. Já os crimes de ameaça, danos, contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, depende de representação da vítima”.

Medida protetiva

A lei determina que em 48h o pedido de concessão da medida esteja nas mãos do juiz. A maioria das vítimas que procuram a delegacia estão interessadas na medida protetiva, mas de acordo com Daniela, não é todo caso de violência que pressupõe a necessidade da decretação da medida. “Se a vítima está na iminência de sofrer uma violência ou está vivendo em um contexto de violência, ela precisa da medida para afastar esse agressor dela. Em alguns casos, a vítima não tem mais contato com o agressor. A cautelar é uma medida urgente e por breve período para cessar o contato do agressor com a vítima. Se não existe o contato, então no primeiro momento, não é preciso a medida. E isso não quer dizer que ele não vai ser punido pelo crime que cometeu”.

Descumprimento de medida

A vítima precisar comunicar caso o agressor não esteja cumprindo a medida. “Se a vítima não nos comunicar, para todos os efeitos, a medida está sendo cumprida. Ela pode ir à delegacia ou acionar a Polícia Militar, quando o agressor estiver descumprindo”. Segundo Daniela, dependendo do caso, cabe até um flagrante de desobediência à ordem judicial e não há a possibilidade de pagamento de fiança para liberação. “A partir do momento em que a Justiça determina e ele descumpre, ele passa a cometer o crime contra a Justiça. É uma inovação que veio na Lei Maria da Penha no ano de 2018. Antes não era crime. A Polícia Civil passava para o juiz que decretava uma pena mais grave, geralmente prisão preventiva. Desde o ano passado, começamos a fazer vários flagrantes por desobediência.”

Retirar a denúncia

A delegada ressalta que existem alguns casos em que a vítima depois de realizar a denúncia opta por retirá-la. “Às vezes, o plantão fez o flagrante na madrugada e de manhã elas retiram. Sou um pouco crítica com relação a isso porque a vítima tem a liberdade para decidir. Mas, há quem argumente que ela ali, naquele momento, não tem toda liberdade porque tem um conjunto de fatores relacionados, como a questão financeira ou o próprio medo. Então, nos casos que independem de manifestação da vítima, o Estado assumiu a função de punir mesmo que ela não queira.”

Baixa na medida

Em alguns casos também, a mulher decide pedir a anulação da medida protetiva. “Se quiser dar baixa tem que procurar o judiciário para pedir que arquive. É um direito que ela tem. Se ela vai abrir mão, é importante que comunique para não gerar abusos no exercício do direito.”

Tornozeleira

Daniela conta que em Sete Lagoas não há fiscalização do agressor por tornozeleira eletrônica. “Em alguns municípios, após a audiência de custódia, o juiz decide conceder a liberdade provisória ao agressor, mas a Justiça segue o monitorando. Porém, isso ainda não foi implementado na cidade”.

Funcionamento da delegacia

A Delegacia da Mulher de Sete Lagoas, localizada na rua Jovelino Lanza, nº 1316 - Jardim Arizona, funciona das 8h30 às 12h e das 14 às 18h. A partir das 18h, as ocorrências são encaminhadas para o plantão da Polícia Civil (PC), que funciona 24h atendendo a todas ocorrências no prédio do Detran (Rua Rui Barbosa, 157 - Santa Helena). Nos demais municípios da região onde não há delegacia específica de mulheres, a vítima pode registrar a ocorrência ou solicitar a medida na unidade da PC.

A Delegacia da Mulher está localizada na rua Jovelino Lanza, no Bairro Jardim Arizona./Foto: Google Street ViewA Delegacia da Mulher está localizada na rua Jovelino Lanza, no Bairro Jardim Arizona./Foto: Google Street View

Assistência social

Daniela destaca que a delegacia é hoje formalmente o único órgão especializado para receber a vítima de violência no município. Existe o atendimento por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Promotoria, Defensoria Pública, mas não são específicos. “Só que a PC tem uma atribuição legal, que é a investigação criminal. Não temos local de atendimento para que essa vítima seja auxiliada em outras demandas. Falta o atendimento psicológico e o acompanhamento, uma vez que muitas dependem financeiramente do agressor. Às vezes, elas querem pedir a medida protetiva, mas estão desempregadas, têm filhos pequenos e acabam desistindo”.

Registro de ocorrência

Caso o fato esteja ocorrendo, acione ou peça alguém para acionar a Polícia Militar (PM), no 190. “A gente sabe que a PM tem problemas com efetivos e outros demandas, mas ela tem que atender. É função da PM. O agressor fugiu? Venha a delegacia e traga o maior número de informações que puder. Alguém viu? Já tem ocorrência anterior? Já comentou isso com outra pessoa? Essas informações são importantes para provar o crime e a gente conseguir chegar ao final e indiciá-lo,”.

Prazo para denúncias

A delegada relata que nos crimes em que a investigação independe da vontade da vítima, o prazo para o pedido de providência é o tempo de prescrição do crime. Crimes como ameaças e agressões que não deixam vestígios, prescrevem em três anos. Já para as agressões que deixam marcas, os prazos são maiores. Os crimes que dependem de manifestação da vítima, têm um prazo de seis meses a contar da data do fato. “Se ela (a vítima) está com uma marca de agressão, quanto mais rápido ela vier, melhor será para fazer o exame de corpo delito”.

Crimes mais comuns

Segundo Daniela, a ordem dos crimes mais frequentes contra mulheres é: 1- ameaças (agressões verbais e psicológicas); 2 – agressões físicas leves (empurrões, tapas); 3- agressões mais graves que geram debilidade e/ou produzem marca permanente e 4 - homicídios (número bem inferior aos demais). Os casos de feminicídios não são apurados pela Delegacia de Mulheres, e sim pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Violência doméstica

A delegada explica que a violência doméstica é caracterizada por abusos em uma relação amorosa, familiar ou de pessoas que vivem e coabitam juntas (por exemplo, em repúblicas).

“Tem vítima que acha que violência doméstica é só se agredir ou ameaçar de morte. Às vezes, o agressores humilham as vítimas por elas serem mulheres, por causa da aparência ou cor da pele. Elas não entendem que isso é crime e não procuram a delegacia. Aí a gente entra num vazio porque não tem outro local para elas irem e obterem essa conscientização. Até mesmo para saber se o que elas querem naquele momento é um processo criminal ou só estão querendo um apoio.”

Investigação

“Hoje em dia tem a tecnologia, as gravações, mensagens de WhatsApp, áudio, indiretas no Facebook .Tudo isso é importante para nós. A gente recolhe tudo.”

Daniela destaca a importância de a vítima contar para alguém sobre o que está acontecendo. “Quando elas falam de quebrar o silêncio, não deve ser somente para ir à delegacia, mas também precisa fazer isso com as pessoas que estão ao redor, para que elas tenham alguém para ampará-las psicologicamente e auxiliá-las no momento da denúncia”.

Lei Maria da Penha

A delegada enfatiza o quanto é importante acreditar na lei. “A Lei Maria da Penha é uma referência e gera uma expectativa muito grande na mulher. É uma segurança. Se começarmos a desqualificar a lei, vamos criar uma sensação de desemparo muito grande. Se não registra, não toma providência, isso gera uma enorme sensação de impunidade”.

Para ela, o fato de a lei se agravar é um diferencial no processo de apuração. “É muito mais fácil se prender um agressor do que um traficante ou um assaltante, porque basta a palavra da vítima. Nos crime de estupro, por exemplo, isso não funciona.”

Prevenção

De acordo com Daniela, existem crimes que na prática não têm como prevenir porque não existia um contexto de violência anterior. “Nos crimes passionais, a forma de se prevenir é diferente da prevenção ao tráfico de drogas ou homicídio, por exemplo. Se eu reforçar o policiamento na rua, não vou evitar a violência doméstica porque ela acontece dentro de casa”.

A Lei Maria da Penha diz que a violência doméstica é multidisciplinar. Ela não é só um caso de polícia, é também de saúde pública, do município, de educação. Se a gente depositar todas nossas esperanças no criminal, a gente vai falhar, uma vez que como todo setor público temos um limite para atuar.”

A delegada finaliza ressaltando que para a aplicação da lei, é fundamental o bom funcionamento dos órgãos, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Justiça, Ministério Público, além do papel ativo da vítima.

Por Nubya Oliveira



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