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Mulher diz ter sido assaltada para ser ressarcida por seguradora de telefone e acaba presa pela PM em Sete Lagoas

Uma mulher de 24 foi presa no último domingo (20) por comunicação falsa de crime em Sete Lagoas.

Foto ilustrativa: Schneid SegurosFoto ilustrativa: Schneid Seguros

Segundo a Polícia Militar (PM), C.M.G. procurou policiais para registrar um boletim de ocorrência. A mulher alegou que havia sido assaltada por um indivíduo armado na madrugada do dia 20, próximo a residência dela, e que ele havia roubado o seu aparelho celular.

Durante o questionamento, a solicitante entrou em contradição e não soube informar as características do autor. De acordo com a PM, por fim, ela acabou confessando que não foi vítima de assalto, e que na verdade, estava em uma festa quando um indivíduo desconhecido abriu a sua bolsa e furtou o telefone.

A jovem contou aos militares que havia feito o seguro do aparelho e disse ter sido assaltada a fim de ser ressarcida pela seguradora. Ela também afirmou que agiu desta forma seguindo orientações de funcionária de uma loja na área central da cidade, uma vez que o seguro não cobre furtos.

A PM confirmou que C.M.G.foi conduzida a uma unidade para ao registro da ocorrência e após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi liberada e responderá judicialmente por comunicação falsa de crime.

Comunicação falsa de crime

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Fonte: TJDFT

Nubya Oliveira com 19ª RPM

Nota: Pelas leis vigentes no país, não podemos publicar nome e fotos de suspeitos de crimes cometidos ainda não julgados. O SeteLagoas.com.br segue princípios básicos e imprescindíveis do bom jornalismo.



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