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Adoção de animais pode dar incentivos no IPTU

O vereador Caramelo apresentou na Reunião Ordinária da última terça-feira (19) o Anteprojeto de Lei que institui o Programa Municipal de Adoção Responsável de Pequenos Animais de Sete Lagoas, e dá outras providências. 

O Poder Executivo poderá conceder desconto no pagamento anual do IPTU ao contribuinte que aderir ao Programa / Foto: Roberta Lanza O Poder Executivo poderá conceder desconto no pagamento anual do IPTU ao contribuinte que aderir ao Programa / Foto: Roberta Lanza

O programa consistirá no acolhimento, esterilização, registro e destinação de animais de pequeno porte em situação de abandono para adoção por munícipes interessados em sua guarda responsável, ou seja, o conjunto de compromissos assumidos pelo contribuinte em Termo próprio, firmado com o Poder Público, no qual o contribuinte se compromete a atender às necessidades físicas, psicológicas, ambientais e de saúde do animal, além de prevenir riscos que o animal possa causar à comunidade ou ao ambiente, tais como agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros. O animal deverá ser encaminhado aos munícipes vacinado, esterilizado, identificado e em perfeita saúde. 

Fica proibida a comercialização dos animais adotados e a adoção responsável se dará mediante requerimento escrito do interessado. O Programa poderá ser implantado por meio de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades governamentais e não governamentais, e/ou pessoas físicas e jurídicas ligadas à proteção de animais, especialmente para a viabilização de apoio financeiro e institucional, assessoria técnica e espaços para sua execução. A adoção de animais poderá ser feita diretamente através de protetores independentes, observadas as regras e condições previstas nesta lei, bem como demais normas e disposições a serem estabelecidas mediante decreto regulamentar. 

Para o incentivo à adoção de animais de pequeno porte em situação de abandono, o Poder Executivo poderá conceder desconto no pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ao contribuinte que aderir ao Programa, de forma progressiva e não cumulativa, nesta ordem:
I – desconto de 01 uma VR para adoção de um animal que permaneça com o contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda;
II – desconto de duas VRs para adoção de dois ou mais animais que permaneçam com o contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda. 

De acordo com o vereador Caramelo, o desconto será concedido após um ano de adoção, no exercício seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal. “O desconto será renovado anualmente, mediante requerimento do interessado, no qual fique comprovada a manutenção dos requisitos desta Lei e desde que exista disponibilidade financeira para a renúncia de receita”, observou. 

O contribuinte interessado no desconto deverá apresentar certidão negativa de tributos municipais, ter o imóvel murado, cercado e portões fechados, possuir condições para manutenção do animal em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, estar ciente que será responsabilizado, na forma da Lei, por todo e qualquer dano sofrido pelo animal, permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal, informar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal qualquer alteração que houver na relação com o animal, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis, no prazo máximo de 15 dias. 

O contribuinte que deixar de informar qualquer evento relacionado ao animal adotado, dificultar a fiscalização, causar maus tratos ou abandono deverá entregar o animal ao Poder Público, no prazo máximo de cinco dias; terá o desconto do IPTU cancelado, deverá restituir aos cofres públicos todo o desconto usufruído até então; efetuar o pagamento de multa no valor de 20 VR por animal adotado, independentemente das demais penalidades previstas na legislação especial, ressarcir os gastos do Poder Público com tratamento e recuperação do animal nos casos de maus tratos. 

O Poder Executivo Municipal deverá promover a efetiva fiscalização desta lei, em periodicidade suficiente à verificação do cumprimento do conjunto de compromissos assumidos pelos contribuintes que aderirem ao programa.Fica limitado em 5% da arrecadação do IPTU o montante da renúncia de receita anual decorrente da aplicação desta Lei. 

De acordo com Caramelo, o abandono de animais é um grande problema em Sete Lagoas, não apenas pela questão da saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento destes animais, vítimas de maus tratos, fome e intempéries climáticas. “Mesmo com o intenso trabalho de diversas ONGs e sociedades protetoras de Sete Lagoas, muitos animais estão aguardando um lar. Tal iniciativa não impacta de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá se recompensar com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos e estabelecimentos congêneres. Precisamos lutar para mudar essa triste realidade”, pontuou. 

O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Com Ascom Caramelo



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