Receosa de avaliação negativa, coligação do prefeito impugna pesquisa eleitoral
A Coligação “Experiência e Juventude: A força do trabalho”, do candidato à reeleição Marcio Reinaldo (PP), entrou com representação junto à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da pesquisa eleitoral realizada pela Editora Sempre Ltda (Jornal O Tempo) e pela CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda, que seria divulgada nessa quarta-feira (14). O Juiz Eleitoral Alessandro Borges concedeu a liminar, impedindo que o resultado fosse publicado.
Em sua representação, a coligação questiona três das 43 perguntas feitas na pesquisa, sobre a avaliação do eleitor da atual administração, sobre a exclusão dos servidores públicos da consulta e relacionada ao deputado estadual Douglas Melo, apoiador político do candidato Leone Maciel (PMDB).
Em relação à pergunta de número 12, sobre os motivos pelos quais o eleitor desaprova a atual administração, o Juiz Eleitoral considerou não haver irregularidade, uma vez que, antes dela, foi questionado se o eleitor aprova ou desaprova. Segundo ele, “é natural que ele seja questionado também sobre os motivos dessa desaprovação, o que nada tem de irregular”.
Já a pergunta de número 2 foi considerada discriminatória, por pré-excluir da consulta eleitoral milhares de funcionários públicos municipais, sem justificativa plausível ou razoável. Na decisão, o juiz afirma que a ação “constitui evidente manipulação do resultado estatístico da pesquisa, com aptidão para influenciar diretamente no processo eleitoral”.
Por último, a pergunta de número 36 também foi impugnada, por fazer referência diretamente ao deputado estadual Douglas Melo. Foi observado que nada semelhante foi questionado em relação aos demais candidatos, induzindo o eleitorado a fazer o vínculo entre o parlamentar e o candidato apoiado por ele.
O juiz Alessandro Borges decidiu pela existência de irregularidades no questionário capazes de distorcer o resultado da pesquisa, alertando para os danos, caso o resultado seja publicado. A Editora Sempre Ltda e a CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda têm 48 horas para apresentarem defesa.
Da Redação