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Prefeitura de Sete Lagoas decreta calamidade financeira por falta de repasses do Governo de Minas

Foi publicado no Diário Oficial do município na sexta-feira (22) o decreto de calamidade financeira, assinado pelo prefeito Leone Maciel por conta da grave crise financeira vivida pelo município

Foto: divulgaçãoFoto: divulgação

O decreto indica dos esforços do executivo municipal em manter os serviços públicos em uma situação adversa, como a dívida de Sete Lagoas com o Estado e a União, "feitas em condições outras condições macroeconômicas não mais presentes", além dos constantes atrasos nos repasses obrigatários do ICMS que o Governo do Estado não faz devidamente.

Com esta declaração, que irá durar 30 dias, fica proibido para o funcionalismo municipal realizar horas-extra; além de contratação de pessoal e pagamento de novos benefícios, desde que estes sejam legalmente obrigatórios ou determinadas judicialmente. O decreto não proíbe a realização de licitações de bens e serviços e a alienação de patrimônio público.

 

DECRETO Nº 5.825 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
DECRETA  CALAMIDADE  FINANCEIRA  NO  MUNICÍPIO  DE  SETE  LAGOAS  EM  VIRTUDE  DE  ATRASO  DE  REPASSES CONSTITUCIONAIS FINANCEIROS OBRIGATÓRIOS.
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das  atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso IX e artigo 137, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 20 de março de 1990;

Considerando o previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, bem como o artigo 3º, inciso I, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

Considerando o disposto no artigo 158, caput inciso IV, da Constituição Federal, que dispõem que pertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Considerando que o mesmo artigo 158, em seu parágrafo único, ainda prevê que as parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas aos cofres municipais, sendo três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual;

Considerando o disposto nos artigo 1°, parágrafo 2°, artigo 2° e ainda o artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias;

Considerando a situação financeira do Município de Sete Lagoas e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação estatal, observando o acompanhamento e a avaliação da gestão fiscal responsável, que resulte em eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos, considerando os fortes desequilíbrios contratuais gerados pela dívida do Município de Sete Lagoas junto ao Estado e a União, cujos contratos foram balizados no passado por outras condições macro econômicas não mais presentes, sendo que ao longo da vigência dos referidos contratos o saldo da dívida vem crescendo, a despeito do pagamento pontual de elevados desembolsos ao longo de tantos anos, comprometendo a capacidade financeira do Município;

Considerando que inobstante os esforços de arrecadação, o rearranjo da legislação tributária, a recuperação da dívida ativa, os cortes de despesas e as medidas de eficiência administrativa realizados até o momento não foram capazes de reverter tal quadro e que mesmo com todos os esforços envidados, a situação financeira ainda existente em decorrência da crise econômica enfrentada e do já aduzido, tem provocado dificuldade financeira do Município de Sete Lagoas, inclusive para efetuar o pagamento dos servidores públicos;

Considerando que o Município de Sete Lagoas é responsável pela execução de inúmeras políticas públicas, inclusive prestação de serviços  públicos  essenciais  à  garantia  da  dignidade  da  pessoa  humana  e  que  as  circunstâncias  financeiras  críticas  e excepcionais  agravadas de forma extremamente significativa pelo atraso de repasses de recursos constitucionais obrigatórios por parte do Estado de Minas Gerais colocam em risco a capacidade do Município de prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade e de cumprir com suas obrigações financeiras e fiscais;

DECRETA:

Art.  1º  Fica  decretada  a  SITUAÇÃO  DE  CALAMIDADE  FINANCEIRA  no  âmbito  do  Município  de  Sete  Lagoas  em  razão  do crescente déficit financeiro decorrente do histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes dado o severo momento econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos.

Art. 2º
A presente declaração de Estado de Calamidade Financeira não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônio público.

Art. 3º
Fica vedada a realização de hora extra no período compreendido por esse Decreto, ressalvando se os casos excepcionais de extrema importância para o atendimento de serviços públicos essenciais, a serem autorizadas pelo ordenador de despesa responsável.

Art.  4º
Fica  vedada  a  realização  de  novas  contratações  de  pessoal,  ressalvando se  o  caso  de  reposição  de  quadros  essenciais  a  prestação de serviços aos munícipes, a indenização de férias, bem como a concessão de novos benefícios pessoais que venham a  gerar  despesas durante a vigência do presente Decreto, excetuando se nestes casos os legalmente obrigatórios e as determinadas judicialmente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 30 (trinta) dias.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 22 de dezembro de 2017.

LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal

ADILSON PORTILHO LUSTOSA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

CÁSSIO MARCÍLIO DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Fazenda

MAURO CLÉBER GONÇALVES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração

LUCAS GONÇALVES DE BRITO
Procurador Geral do Município

Da redação



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