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Sentença que condenou internauta por ataque a Douglas Melo nas redes sociais é mantida em parte por TRE-MG; multa cai

Uma representação foi ajuizada por Jeferson Douglas Soares Estanislau, candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em face do internauta W. L. M., por veicular suposta propaganda eleitoral negativa “fake news” contra o candidato Douglas Melo, no Facebook e WhatsApp.

Em primeira instância a representação ajuizada por Jefferson Douglas foi julgada procedente condenando o internauta por propaganda irregular, arbitrando uma multa no valor de R$5.000,00, e determinando ao mesmo que se abstesse de realizar novas divulgações errôneas do patrimônio do representado e da divulgação de material como se o seu mandato parlamentar tivesse sido cassado.

TRE-MG manteve parte da condenação ao internauta W.M. imposta pela Juiza CLÁUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES na Primeira Instância/Foto: Extraída do Acórdão do TRE-MGTRE-MG manteve parte da condenação ao internauta W.M. imposta pela Juiza CLÁUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES na Primeira Instância/Foto: Extraída do Acórdão do TRE-MG

Em instância superior o TRE-MG decidiu manter a obrigação de não fazer contra o internauta W.M. para não veicular foto em que o Jefferson Douglas seria parte da chapa cassada juntamente com o Prefeito Leone e o vice-prefeito Duílio de Castro através do voto da relatora acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado do TRE-MG que julgou o recurso ajuizado pelo internauta, veja parte do voto:

"A obrigação de não fazer imposta pela decisão recorrida há de ser mantida no que tange à proibição da veiculação da foto do representante como membro de chapa cassada, eis que o referido não compôs chapa para Prefeito e Vice-Prefeito de Sete Lagoas e tampouco teve seu mandato parlamentar cassado; trata-se de fato sabidamente inverídico. Então, a utilização da imagem do representado, nesse particular, deu-se de forma indevida, não estando albergada pelo direito à liberdade de expressão, nos termos do art. 22, §1º da Resolução TSE nº 23.551/2017."

A multa de R$ 5 mil aplicada contra a pessoa do internauta foi retirada pelo TRE-MG.

Da decisão ainda cabe recurso das partes para o TSE.

Relembre o caso:

O internauta publicou um vídeo em sua página no Facebook, atribuindo a crise financeira da Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (CODESEL), empresa pública do município de Sete Lagoas, ao candidato Douglas Melo, criando uma notícia falsa e inverídica.

Não satisfeito com os inúmeros ataques contra Douglas Melo, W.M. teria divulgado informações inverídicas sobre o patrimônio do candidato Douglas Melo, dizendo ser de R$ 925.302,34, quando o valor correto é de R$ 475.302,34, consoante lançado em site do TSE. E mais, o internauta teria lançado percentuais falsos do crescimento do patrimônio do candidato.

No whatsapp, W.M. teria espalhado material com a foto e design da publicidade do candidato com a inscrição: “NÃO FEZ, NÃO FAZ, NÃO VAI FAZER NUNCA MAIS”, combinando com a numeração 171, como referência ao crime de estelionato (art. 171 do CPB). Haveria também foto do candidato Douglas Melo em preto e branco, como um presidiário, associada ao número de um inquérito civil.

As postagens foram retiradas pelo internauta expontaneamente.

W. M. é filiado ao PSB de Sete Lagoas. Ele mora na cidade, é auditor fiscal na cidade e servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Sabará. Em suas redes sociais, o internauta utiliza as páginas para atacar não só o candidato Douglas Melo, bem como outros políticos locais.

E além dessa condenação, existem várias outras denúncias contra ele sobre o mesmo crime, o que pode ocorrer em mais multas e até mesmo na remoção de suas páginas das redes sociais.

Esta é a primeira condenação por ‘fake news’ em Sete Lagoas, sendo contra um auditor fiscal de Sete Lagoas que trabalha na Prefeitura de Sabará.

Da Redação



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