A TCR pode ser confundida com a Taxa de Limpeza Urbana, considerada inconstitucional e barrada pelo Ministério Público em 2005. A atual taxa, desvinculada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aprovada ano passado, é considerada pelo Executivo essencial para a cidade para a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, seja o mesmo feito diretamente pelo município ou mediante concessão.
A taxa poderia ter sido cobrada desde janeiro, quando o serviço já era realizado, mas só agora as guias de cobranças estão sendo distribuídas. Muita gente foi pega de surpresa e ameaça não pagar a fatura. Votaram contra a cobrança somente os vereadores Duílio de Castro e João Batista Araújo.
Procurado pela redação, o Superintende Municipal de Rendas Imobiliária de Sete Lagoas, Oberdam José Garcia de Castro, afirma que o pagamento é obrigatório e o valor que for arrecadado está previsto no orçamento de 2009. Segundo ele, o pagamento da taxa anual não exclui o contribuinte de sua obrigação com demais impostos públicos.