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Zema deve decretar 'onda roxa' para toda Minas Gerais por 15 dias

O governador Romeu Zema (Novo) sugeriu, nesta segunda-feira (15/03), que os 853 municípios de Minas Gerais sigam a onda roxa, considerada a fase mais restritiva do Minas Consciente, por 15 dias. A proposta foi lançada em reunião virtual fechada com prefeitos. O sinal positivo dos municípios fez com que Zema decidisse editar decreto para colocar todo o estado sob as mais duras restrições do programa estadual de combate à COVID-19.

Zema propôs onda roxa, considerada a mais restritiva do Minas Consciente, para toda Minas Gerais - Foto: Paulo Filgueiras/EM/D. A. PressZema propôs onda roxa, considerada a mais restritiva do Minas Consciente, para toda Minas Gerais - Foto: Paulo Filgueiras/EM/D. A. Press

Nesta terça-feira (16/03), o governo de Minas dará uma entrevista coletiva para falar sobre a situação da pandemia no estado, às 7h30. Vale destacar que, para a medida começar a ter efeito, Zema teria que oficializar o ato via decreto. A onda roxa é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória.

A onda roxa do Minas Consciente foi lançada no dia 3 de março pelo governo de Minas para ser a mais restritiva do programa. Na fase citada, municípios podem autorizar apenas o funcionamento de serviços essenciais, além da imposição do toque de recolher entre 20h e 5h. As cidades também terão que adotar barreiras sanitárias e proibir eventos públicos ou privados, além de vetar reuniões presenciais.

Atualmente, Minas Gerais conta com cinco macrorregiões na onda roxa do Minas Consciente: Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Noroeste, Norte e Centro-Sul, além de algumas microrregiões (veja todas no fim da reportagem). O padrão é que as localidades sigam a fase mais restritiva por 15 dias. No entanto, se a sugestão de Zema for colocada em prática, os municípios pertencentes às regiões ficarão por mais tempo na fase roxa (veja no fim da matéria as regras).

Números elevados

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) nesta segunda-feira, o estado totaliza 974.594 casos e 20.687 mortes.

O estado registrou a segunda maior média móvel no número de casos desde o início da pandemia, 7.147. Até o momento, a maior média foi verificada em 17 de janeiro, com 7.328 casos.

Desta forma, a curva de transmissão do novo coronavírus segue em alta, com médias acima de 5 mil casos desde 23 de fevereiro.

Ocupação no limite

Várias cidades do estado estão perto do colapso na ocupação de leitos de terapia intensiva para pacientes com COVID-19. Uberaba, no Triângulo Mineiro, por exemplo, está com ocupação quase que total de seus leitos de UTI/COVID. Do boletim epidemiológico do último dia 13 para o dia 14/3, a taxa de ocupação dos leitos UTI/COVID da rede pública registrou um considerável salto de 58% para 87%. No último sábado (13/03), o Hospital Regional José Alencar atingiu os 100% de ocupação destes tipos de leito.

Em Belo Horizonte, os hospitais da rede privada vivem um colapso. Conforme boletim epidemiológico e assistencial da prefeitura, apenas seis leitos de UTI para pacientes com COVID-19 não estão em uso nessas unidades de saúde. A ocupação é de 98%. A capital mineira dispõe de 305 unidades de terapia intensiva em sua rede suplementar. Portanto, 299 estão ocupadas.

Em linhas gerais, 93,4% dos leitos de terapia intensiva estão ocupados na capital mineira.

Onda roxa

- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- Bancos;
- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Outras regras da onda roxa

- Funcionamento apenas de serviços essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais.

 Com O Estado de Minas



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