Justiça atende pai e proíbe mãe de levar filha em viagem para conhecer namorado
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A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu que uma mãe viajasse com a filha de 7 anos para Portugal para que ele conhecesse o namorado dela, em ação favorável ao pai da criança.
A decisão, que manteve entendimento anterior da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, foi tomada pela 1ª Câmara Cível da Corte e divulgada nesta sexta-feira (6).
“A mãe, em nome da criança, ajuizou ação de suprimento de consentimento de paternidade para viajar a Portugal. A ideia era levar a filha para conhecer o país onde morava o namorado da mãe. De acordo com a autora, ambos iniciaram um relacionamento virtual e tinham planos de se casar e morar no Brasil, sendo que o atual namorado já havia adquirido um imóvel para tal fim”, narra o TJMG, em nota à imprensa.
Apesar disso, a legislação brasileira exige que, em viagens a outros países, o menor de idade precisa ter autorização de ambos os pais. Com isso, o pai da criança negou a permissão para que a filha saísse do país. No processo, ele alegou que a mãe “estaria expondo a menina a risco” porque “não conhecia a índole do namorado” dela.
O homem argumentou que suspeitava que a mulher “tivesse a intenção de não regressas ao Brasil”, impossibilitando contato dele com a filha. Por fim, ele disse que não teria condições financeiras de buscar a criança em outro continente.
O relator, desembargador Edgard Penna Amorim, confirmou o entendimento de 1ª Instância. Não cabem mais recursos. “Segundo o magistrado, o fato de a mãe não ter vínculo empregatício no Brasil e se recusar a viajar sem a menina, mesmo diante da informação de que o pai tomaria conta dela, corrobora a suspeita dele de que não se tratava de viagem a passeio”, explica O TJMG. Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram junto com relator.
Com O Tempo