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Após liminares, projeto que congela IPVA vai para sanção de Romeu Zema

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu, em liminar, a decisão de primeira instância que por sua vez suspendeu a aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do projeto de lei do deputado Bruno Engler (PRTB) que congela a base de cálculo do IPVA.

Foto: Robert Leal/TJMGFoto: Robert Leal/TJMG

O presidente do TJMG tomou a decisão após recurso da ALMG, que agora já informou que vai enviar o projeto para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). Se ele sancionar a medida, os contribuintes mineiros vão pagar em janeiro de 2022 o mesmo valor do imposto que pagaram em janeiro de 2021.

"Caiu liminar que tentou proibir a Assembleia de aprovar o congelamento do IPVA. Vitória do povo mineiro! Agora esperamos que o projeto seja logo sancionado, assim como outros tantos aprovados na pandemia, para que este importante benefício chegue o quanto antes às pessoas", escreveu nas redes sociais o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV).

Por se tratar de decisão liminar, ainda há a possibilidade do plenário do TJMG derrubar a medida, mas não é comum que uma decisão do presidente do tribunal seja revertida. O governo Zema foi procurado, mas ainda não respondeu se vai recorrer da decisão nas instâncias superiores, o que pode prolongar a batalha judicial.

Governo tinha entrado com ação contra projeto

O governo Zema entrou com a ação na Justiça argumentando que o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), descumpriu a Constituição e o Regimento Interno ao pautar o projeto do IPVA antes do projeto que pede autorização para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.

Mais cedo, a juíza de primeira instância acatou o pedido do governo e determinou que o resultado da votação ficaria suspenso até que os deputados analisassem o projeto que da recuperação.

Agora, na segunda instância, o desembargador Gilson Lemes entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interpretar o Regimento Interno da ALMG sob pena de interferir em outro Poder, no caso, o Legislativo.

“Nessa linha, não cabe ao Poder Judiciário, diante de projetos de lei considerados urgentes (seja aquele enviado pelo Governador, sejam aqueles que visam ao combate dos efeitos deletérios da pandemia), definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”, escreveu o magistrado.

“Noutro giro, ao determinar a suspensão de qualquer projeto até que seja realizada a votação do PL nº 1.202/2019 [o Regime de Recuperação Fiscal], a decisão acaba por paralisar por completo o Poder Legislativo, causando grave lesão à ordem pública”, disse Gilson Soares Lemes.

Além do governo Zema, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) também tinha entrado com uma ação no TJMG argumentando que o Legislativo tinha descumprido a Constituição e o regimento.

Porém, no início da tarde desta quarta-feira (15), o deputado protocolou um pedido de desistência antes mesmo da ação dele ser julgada. Segundo o deputado, ele decidiu desistir para evitar decisão conflitante com a ação do governo.

Com O Tempo



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