Restaurante pagará R$ 10 mil de indenização a consumidora que comeu sushi contaminado em Minas
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Uma consumidora que comeu sushi contaminado com salmonella, em Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 10 mil pelo restaurante. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da comarca da capital que condenou a empresa por servir alimento com a bactéria, em 2014.
A cliente comemorou seu aniversário no estabelecimento, na ocasião, e comeu sashimis e sushis servidos pelo restaurante. No dia seguinte, precisou ser hospitalizada, com sintomas como dor abdominal, febre, diarreia e vômito. Os exames médicos apontaram a presença da bactéria salmonella no organismo da consumidora.
A mulher decidiu processar o local porque, além de passar mal, teve que arcar com despesas médicas e precisou ficar sem trabalhar por nove dias úteis. Ela alega que o alimento foi contaminado por manuseio de utensílios e comida sem a devida higienização.
O restaurante não se manifestou dentro do prazo legal e foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização de R$ 10 mil e de R$ 875,71.
A empresa recorreu, após a sentença, e alegou ter fechado o restaurante em 2020. Argumentou, ainda, que não era possível provar que a cliente pegou a bactéria no estabelecimento. Pediu, então, redução do valor da indenização. O recurso foi negado.
Com O Tempo e TJMG