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Cliente que sofreu queimaduras em depilação a laser deverá ser indenizada por clínica de estética em R$ 15 mil

Uma clínica de estética em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 15 mil uma cliente que sofreu queimaduras durante sessões de depilação a laser.

Foto ilustrativa: Paciente começou a sentir dores durante terceira sessão — Foto: DivulgaçãoFoto ilustrativa: Paciente começou a sentir dores durante terceira sessão — Foto: Divulgação

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3).

Em novembro de 2017, a mulher iniciou a ação afirmando que, durante a terceira sessão do procedimento, em uma franquia da rede Depilconcept, sentiu fortes dores e ardência nos locais da aplicação.

Posteriormente, a paciente notou queimaduras e manchas na altura do abdômen. Ao questionar o profissional que fazia a depilação, ela foi informada que o efeito era natural devido à temperatura do laser e orientada a passar uma pomada.

No entanto, a cliente precisou ficar hospitalizada por causa de bolhas que surgiram no corpo. As manchas se tornaram permanentes.

Clínica culpou paciente

Durante a ação, a clínica se defendeu alegando que a paciente assinou termo de ciência e responsabilidade dos cuidados com sua pele e do risco de queimaduras como efeitos secundários do tratamento.

Conforme o estabelecimento comercial, as queimaduras foram causadas por reação da epiderme ao laser, e não por erro de profissional.

"Segundo o estabelecimento, a culpa foi exclusivamente da cliente, que não seguiu as orientações dos profissionais e contribuiu com o agravamento da queimadura ao procurar a polícia antes do atendimento médico", informou o TJMG.

Mas o pedido da paciente foi acolhido pelo juíza Vanessa Torzeczki Trage, que considerou que as queimaduras configuram falha na prestação do serviço.

"Como as queimaduras ocorreram na terceira sessão, descarta-se a presunção de hipersensibilidade da pele da mulher. Além disso, estava demonstrada a existência de cicatrizes no abdômen da cliente após vários meses de tratamento com dermatologista".

Cliente e empresa recorreram, mas a relatora, desembargadora Lílian Maciel, manteve a sentença.

A paciente será indenizada em R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 58,58 gastos com medicamentos.

A reportagem do g1 Minas tentou contato na franquia de Betim, mas as ligações não foram atendidas.

Com g1

 



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