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Coluna / Direito / As festas e o direito do consumidor

Esse é um dos temas que demonstram a complexidade do direito, mas, principalmente, da vida em sociedade. Como as festas têm tamanhos, números de convidados, localidades, abertas ou fechadas, cobradas ou não e outros detalhes que as diferenciam, também exigem cuidados diferentes e ainda necessitam de observações de várias legislações diferentes e de ramos diferentes do direito. Se pensarmos em uma festa em um salão de festas de um condomínio, sabemos que além das regras ligadas ao convívio comum, ou seja, a observância da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, devemos ainda observar a legislação municipal para utilização das ruas e relativas ao som e aos vizinhos. Se a festa é maior, como uma de casamento ou de 15 anos, devemos observar a legislação municipal, as regras do local alugado, mas também detalhes das leis de direito autoral, por causa da música nos ambientes.

Antes de contratar os serviços para a realização da festa, busque informações dos contratados / Foto: inesquecivelcasamento.com.brAntes de contratar os serviços para a realização da festa, busque informações dos contratados / Foto: inesquecivelcasamento.com.br

Com um breve preâmbulo, percebemos que o assunto necessita de cuidados. Mas se tem uma área do direito que está presente em todas as festas e é sempre convidado é o direito do consumidor. Em todas as festas existem compras (bebidas, comidas e ornamentos) ou a contratação de serviços (músicas, local, ornamentação, buffet, motorista, fotos, vídeos, vigias e outros tantos). Os serviços também estão alicerçados pelo direito do consumidor. E esses problemas são muito comuns. Fotos que nunca saíram do imaginário e dos pagamentos, vídeos que estão na mesma estante das fotos citadas, bebidas, alimentos totalmente diferentes dos contratados, banda e iluminação que não chegaram até hoje.

Por tudo isso, muito cuidado ao pensar em seu sonho de festa. Muito cuidado em realizar o seu sonho. Se o brasileiro não lê o contrato de venda do seu imóvel, eu te pergunto: será que leu o contrato de locação do local da festa? Será que a contratação da banda e da iluminação foi feita formalmente? Ou seja, por escrito? Normalmente não. E por que não? Dependendo do tamanho da festa, é bom pensar na contratação de um advogado para ler e analisar os contratos dos serviços que serão prestados. Por que não?

Vamos ver alguns dos problemas comuns, em sentenças: 

1) Casamento desmarcado pela igreja dois meses antes de sua realização. A Justiça considerou procedente os pedidos da noiva, concedendo o dano material de R$ 5.353 e o moral de R$ 10 mil. 

2) Entrega de buquê diferente do encomendado horas antes da cerimônia de casamento. O juiz condenou a empresa por danos morais, mas considerou inexistentes os prejuízos patrimoniais já que o produto entregue foi utilizado. 

3) Vestido de noiva entregue na véspera do casamento sem condições de uso. A Justiça considerou que houve dano moral indenizável.

Atente para seus direitos para evitar problemas. Contrate serviços por escrito, guarde e-mails, comprovantes de pagamento, folders, propagandas, ou seja, tudo que é relativo aos serviços contratados. Antes de contratar, busque informações dos contratados.



Advogado Especialista no Direito Processual Cível, Educacional e Imobiliário. Pós Graduado em Processo Civil pela Anhanguera-Uniderp/SP. Mestrando Processo Civil pela PUC-MG. Professor universitário.



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