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MPF pede fim de uso de simuladores em autoescolas em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal impeça o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) de exigir aulas de direção em simuladores virtuais para candidatos que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. O G1 entrou em contato com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com o Detran e para saber se ambos querem se manifestar sobre o assunto. Em nota, o Detran-MG disse que foi notificado nessa segunda-feira (21) e que responderá ao juiz dentro de 72 horas.

A exigência decorre de uma resolução do Contran expedida em julho de 2015, que inseriu, dentre os requisitos obrigatórios para obtenção da CNH na categoria B, a realização de aulas em simuladores de direção veicular. Com isso, cada autoescola teria de adquirir o equipamento para treinamento dos alunos sob pena de ser descredenciada pelo Detran. Da mesma forma, o aluno só poderá prestar o Exame de Prática de Direção Veicular depois de comprovar cinco horas de aula prática no simulador.

Equipamento tornou-se obrigatório para candidatos à CNH na categoria B / Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.PressEquipamento tornou-se obrigatório para candidatos à CNH na categoria B / Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press

Para o MPF, tanto a resolução do Contran, quanto o ato do Detran-MG que a regulamentou em nível estadual são ilegais porque extrapolaram o poder regulamentar conferido à Administração Pública e também são inconstitucionais porque violam princípios como o da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

"A exigência da aula prática em simulador é ilegal porque se trata de uma obrigação que não está prevista na lei específica, o Código Nacional de Trânsito, e, portanto, não poderia ser criada por mero ato administrativo. Qualquer alteração no procedimento de obtenção da habilitação para condução de veículos automotores deverá ser feito mediante a edição de lei, após o devido processo legislativo, o que não aconteceu nesse caso", explicou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Além disso, segundo ele, "ao impedir o candidato de obter a CNH por falta da aula prática no simulador, o Detran acaba restringindo direitos individuais, sem que a obrigação imposta encontre correspondência na lei, o que é vedado à Administração Pública", finalizou.

Fornecedores

O MPF disse ainda que o fornecimento dos simuladores de direção veicular somente poderá ser realizado por empresas devidamente credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Uma pesquisa realizada pelo MP no endereço eletrônico do Denatran apontou que atualmente existem apenas seis empresas homologadas em todo o país, as quais não estão conseguindo atender a demanda de fornecimento dos equipamentos.

O Ministério Público afirmou que o custo para adquirir o aparelho é muito alto. Os fabricantes oferecem o equipamento para venda, ao custo médio de R$ 42.500, mais os valores de manutenção e despesas de instalação, frete e seguro, ou em regime de comodato com prazos que variam de 36 a 60 meses e previsão de cláusula penal em caso de rescisão, com pagamento de multas.

Para conseguir CNH na categoria B candidados devem passar pelas aulas no simulador / Foto: Mundo das TribosPara conseguir CNH na categoria B candidados devem passar pelas aulas no simulador / Foto: Mundo das Tribos

Exigência apenas na categoria B

O MP também disse que a exigência de aulas práticas em simuladores feita apenas aos candidatos que tentam habilitação na categoria B é desigual.

"Se o simulador veicular foi inserido no processo de obtenção de CNH para garantir a formação de melhores condutores, qual a lógica em que ele seja obrigatório aos candidatos que irão conduzir veículos menores e seja facultativo àqueles que irão conduzir veículos de grande porte?", questionou o procurador da República.

Por isso, além do pedido de suspensão imediata dos efeitos da exigência a ação também pede que o Detran seja obrigado a retomar os processos de obtenção de CNH paralisados com base nesses atos normativos, deixando de interromper novos procedimentos.

Com a suspensão, os órgãos de trânsito deverão aplicar as regras previstas nos regulamentos anteriores, quando não havia a etapa obrigatória de aulas em simulador de direção veicular para a concessão da CNH.


Da Redação Com G1



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