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Consumidor não é obrigado a adquirir garantia estendida, segundo Procon

Vários fabricantes e lojas oferecem atualmente a seus clientes uma opção adicional para proteger seus novos equipamentos, a chamada Garantia Estendida. Com valores que variam de acordo com o preço final do produto, é possível prolongar o tempo em que o equipamento pode ser reparado sem outros custos por um período que varia de 1 a 3 anos após o término da garantia de fábrica.

A contratação de garantia estendida e seguro são opcionais e a escolha é do consumidor / Foto: ReproduçãoA contratação de garantia estendida e seguro são opcionais e a escolha é do consumidor / Foto: Reprodução

O que é garantia estendida?

Garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo próprio consumidor, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), resguardando a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante).

O consumidor deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e verificar se a garantia estendida atende as suas necessidades. A garantia estendida se trata de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura.

Além disso, deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis para sua utilização. Todas as restrições de direitos devem ser escritas de forma destacada, facilitando a compreensão, assim como todo conjunto de regras da seguradora.

Imagem Ilustrativa / Foto: Portal do ConsumidorImagem Ilustrativa / Foto: Portal do Consumidor

Existe um crescente aumento no número de reclamações registradas no órgão referentes a uma prática que vem se tornando comum no comércio, a realização da cobrança de garantia estendida ou seguro, embutidos no valor final do produto, sem prévio conhecimento do consumidor, ou até mesmo, sem o devido esclarecimento do que está sendo contratado. Essa prática é caracterizada como ‘venda casada’ e deve ser denunciada ao PROCON.

A contratação de garantia estendida e seguro são opcionais e a escolha é do consumidor. A operação financeira correspondente à aquisição do seguro deve ser distinta daquela realizada para pagamento do produto (nota fiscal), inclusive com emissão dos respectivos recibos e ou contratos.

Tipos de garantia: 

Garantia Legal

Prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Todo produto ou serviço adquirido tem, por lei, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis como os gêneros alimentícios, por exemplo, e 90 dias para produtos duráveis como os eletrônicos.
Garantia Contratual

Acontece quando o fornecedor ou fabricante concede um prazo maior do que a garantia legal de 90 dias. A garantia contratual é informada no ato da compra e o consumidor não paga por ela.

Garantia Estendida

É uma modalidade de seguro que entra em vigor após o término da garantia legal e contratual originalmente oferecida pelo fabricante. A contratação dessa garantia é opcional e o consumidor paga por ela.

Seguro

Cobertura por furto qualificado e roubo. Essa modalidade de seguro não cobre vícios de qualidade/defeito por fabricação. A contratação é opcional e o consumidor paga por ela.

É importante guardar a nota fiscal da compra e qualquer outro comprovante relacionado à contratação da garantia estendida ou seguro. Em caso de problemas, o fabricante ou a seguradora devem ser procurados. Não ocorrendo solução do problema, o consumidor deverá recorrer ao PROCON.

Procon municipal dispõe de atendimento através do telefone (31) 3772-5140 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Cônego Raimundo, 32 - Centro. Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30 (distribuição de senhas para atendimento até as 14h).


Da Redação com Comunicação Procon/SL



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