Coluna / Direito em Poucas Palavras / Paz ao consumidor: bloqueie as ligações de telemarketing
- Categoria: Marcílio Drummond
Dificilmente se encontra um consumidor que já não tenha perdido a paciência com as ligações de telemarketing vindas a qualquer hora do dia, em todos os dias da semana.
Essa prática é considerada abusiva pelo direito e fez com que fosse criado um “Sistema de Bloqueio de Telemarketing” em vários cantos do Brasil. Em Minas Gerais já existe esse sistema. Consumidor pode bloquear ligações de telemarketing / Foto: iStock
Assim, quem não quiser mais receber as ligações de telemarketing tem a opção de fazer um cadastro online, para impedir estes abusos.
Dessa forma, depois do prazo de 30 dias após o cadastro, as empresas de telemarketing ficam proibidas de ligar oferecendo serviços.
Se a empresa de telemarketing descumprir a vontade do consumidor, ficará sujeita a multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Ela pode ainda ser punida por meio de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, a serem aplicadas aos infratores reincidentes.
Se interessou e quer bloquear as ligações de telemarketing? Clique aqui e acesse ao link do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Marcílio Guedes Drummond – Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados
Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page (acesse aqui)