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Rafael Santana

Lei seca e a nova lei que promete alterações para coibir o motorista infrator

Diante de tantas "blitze" policiais realizadas em todos os cantos do Brasil na tentativa de flagrar os motoristas embriagados existe hoje a popularização do principio constitucional chamado de "ninguém é obrigado a produzir prova contra si", ou seja, aquele motorista que é "pego" na parada policial e, se tem a suspeita de estar com sintomas de embriagues é orientado a soprar o temido bafômetro, daí insurge no princípio acima citado.

Hoje, quando uma pessoa é orientada a soprar o bafômetro pela autoridade policial é normal escutar "não vou soprar porque ninguém é obrigado a produzir  prova contra si’’, tal assertiva tem seus prós e contra, como será dito abaixo.

Imagem: kilorias.virgula.uol.com.br/Imagem: kilorias.virgula.uol.com.br/

Conquanto, tal frase mais usada nos últimos tempos pelos cidadãos que são parados em blitzes estão com os dias contatos, ao passo que, hoje fugir do bafômetro pode deixar de ser saída para quem dirige bêbado. Está em discussão no Congresso alterações da LEI SECA para facilitar a aplicação de multas a motoristas embriagados. A principal mudança é o fim da necessidade do bafômetro para a comprovação do estado de embriaguez, tudo isso poderá ser provado por quaisquer das provas emitidas em estado de direito, como testemunhas, filmagens e outras admitidas em direito.

Deste modo, o teste de bafômetro deixaria de ser uma prova usada pelo governo para comprovar a embriaguez do motorista, se tornando uma saída para o acusado comprovar que não está bêbado. A nossa Constituição Federal impede que alguém seja obrigado a realizar tal exame. Assim, muitos motoristas embriagados escolhem não passar pelo teste. Ato continuo, são enquadrados na categoria de crime de embriaguez ao volante, que prevê a perda do direito de dirigir por doze meses e multa no valor de R$957,00. No entanto, por falta de provas, muitos motoristas conseguem se livrar das punições da justiça.

O projeto que pretende alterar o Código de Trânsito traz alterações importantes para coibir o motorista infrator. A partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool  por litro de sangue pagarão  multa de R$957,00 reais, perderão  a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido.

Diante do projeto em discussão, considera  crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico  no organismo e, quem for pego  sofrera punições  que variam  da multa  e até cadeia.

Com tudo isso, resta saber se os nobres deputados, senadores e todos que estão a favor dessa Lei vão aprovar, ou, vamos ficar convivendo com as tristes estatísticas que crescem a cada dia acerca dos acidentes com pessoas alcoolizadas no trânsito. Importante dizer também que, a aplicação da referida Lei vale também para os nobres Deputados, Senadores e demais que figuram na mídia, pois o que mais vimos hoje em jornais e demais programas são as pessoas fugindo a todo custo do temido bafômetro ou melhor dizendo ‘’NIGUEM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI’’.

Por fim, se essa nova lei vier, vai enrijecer a punição para os infratores de trânsito e para isso precisamos de mais ação do nosso governo.



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.


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