Lei Geral da Copa propõe férias escolares de 31 dias
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Enquanto a Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que as escolas ajustem seus calendários ao período do evento, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) determina um mínimo de dias letivos a serem cumpridos.
Ao seguir a lei da copa, as férias escolares das redes pública abrangeriam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Hoje as férias escolares são de uma a duas semanas durante o mês de julho, para que se cumpram os 200 dias letivos, mínimo exigido.
O Ministério da Educação (MEC) recomenda às escolas que ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.
“A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez” argumenta a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios.
Com informações Agência Brasil.