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Pequenas causas: justiça é opção para quem foi lesado por aplicativos de mobilidade

Em uma viagem a São Paulo em meados do ano passado, a empresária Cristiane Rassier, 42, havia acabado de descer do carro quando percebeu ter esquecido, ao lado do motorista do aplicativo de transporte, uma sacola de compras e o celular, que tinha deixado carregando.

Foto: Nidin SanchesFoto: Nidin Sanches

Foi ao passar do portão que a empresária, moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas, percebeu o motorista arrancando o carro com violência. Na hora, ela tentou entrar em contato com o motorista via aplicativo, mas não teve sucesso. Cristiane então ligou para seu próprio telefone e viu que o motorista tinha desligado o aparelho dela. “Foi aí que vi que foi um roubo”, conta ela, cujas mensagens para o aplicativo tampouco foram respondidas. “Nunca deram o retorno falando que iam resolver”.

O caminho, então, foi buscar uma solução judicial. Depois de fazer o Boletim de Ocorrência do roubo, Cristiane comunicou a empresa que ia processá-la e procurou o Juizado Especial Cível de Sete Lagoas, também conhecido como Pequenas Causas. “Ganhei. O juiz determinou que eu tinha que ganhar um celular igual ou melhor e R$ 3.000 em danos morais”, diz ela.

Pequenas causas

Uma das vantagens do Juizado Especial é a rapidez. No caso de Cristiane, a sentença saiu em outubro, três meses depois do roubo. Além disso, para causas de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), o cliente que se sentiu lesado não precisa contratar um advogado.

“O consumidor que tiver qualquer prejuízo em decorrência da má prestação de serviço de empresas de transporte por aplicativo pode, sentindo-se lesado, procurar o juizado, porque tratase de relação de consumo”, explica o advogado e especialista em direito do consumidor Rômulo Brasil.

No juizado, o reclamante será atendido por um servidor que vai transcrever a história em que se baseia o processo. “Ele deverá levar toda a documentação relacionada ao caso”, explica o advogado, acrescentando que fazer antes o boletim de ocorrência junto às autoridades também é fundamental.

No caso do aplicativo, qualquer problema decorrente da má prestação de serviço, se não for resolvido internamente com a empresa, pode ser objeto de ação. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, por exemplo, uma empresa de aplicativo de transporte foi condenada, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 9.000 a dois passageiros que, também numa viagem a São Paulo, perderam o avião porque o motorista, em vez de levá-los ao aeroporto de Congonhas, a 5 km de distância, percorreu mais de 30 km em outra direção.

Advogado deve ser contratado se empresa recorrer de ação 

A empresária Cristiane Rassier ganhou a causa no Juizado Especial, mas ainda não recebeu nem o novo celular, nem os R$ 3.000 por danos morais. Depois da sentença, a empresa processada entrou com um recurso, e a ação acabou na segunda instância.

“Eles estão fazendo tudo isso para ganhar tempo. É um absurdo”, conta a empresária, que acabou tendo que contratar um advogado para dar sequência ao processo, o que é obrigatório se houver recurso. O advogado Rômulo Brasil critica essa característica da Justiça brasileira e diz que, dependendo do juiz, uma alegação, na ação da segunda instância, de que o reclamante não tem advogado ou que não tem capacidade financeira para tal pode acabar não indo a julgamento ou até mesmo sendo revertida.

“Existe o risco que esse processo caia num juiz ‘louco’, como tem muitos por aí, que nem coloca o recurso pra ser julgado sob o argumento de que não foi feito pagamento das custas”, diz ele, que afirma que, na esmagadora maioria dos casos, o processo termina na segunda instância e não vai para Brasília.

 

Com O Tempo



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