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Coluna / Comércio Exterior / Como funciona a Exportação Aérea no Brasil?

Partindo do pressuposto que uma empresa localizada no Brasil, já habilitada para operar no comércio exterior, fez uma análise logística e financeira pela escolha do modal aéreo como sendo o mais adequado para uma determinada exportação. O próximo passo será o de entender como funcionará cada etapa da operação até o efetivo embarque da mercadoria.

Foto: www.frettes.com.brFoto: www.frettes.com.br

Suponha que essa empresa é a Sete Componentes Ltda., situada na cidade de Sete Lagoas, Minas Gerais. Ela fará uma Exportação Normal (por conta própria) de cintos de segurança para veículos automóveis, fabricados inteiramente no Brasil e classificados no código NCM/NALADI 8708.21.00. Já para fins de bens sujeitos à anuência na exportação, esse material tem como atributo (destaque de NCM), o código 8708210001.

A mercadoria será desembaraçada no aeroporto internacional de Confins (CNF) e seguirá para o aeroporto internacional de Guarulhos (GRU), de onde será embarcada ao exterior, tendo como destino a cidade de Guadalajara, México. O comprador (importador) será a Recall Mexico S.A.

Para melhor visualização, serão consideradas as seguintes etapas para exportação desses cintos:

1ª ETAPA (Preparação da mercadoria)

Além das especificações dadas pelo importador para fabricação dos cintos de forma a atender à legislação do país de destino e aos termos acordados na negociação comercial, a Sete Componentes deve-se preocupar também com a preparação da mercadoria para embarque.

Para tanto, deve-se (1) verificar a embalagem utilizada para acondicionar a carga; se for de madeira, todavia, que esteja fumigada. Adicionalmente, verificar se a embalagem, seja qual for o tipo, encontra-se com as devidas marcações que a identificam; (2) verificar se os documentos de exportação foram emitidos fielmente à carga física; e (3) se a própria carga foi produzida de acordo com a negociação e em consonância com as normas brasileiras e internacionais.

Outro ponto importante é acondicionar os cintos em embalagens cujas dimensões sejam compatíveis com a aeronave utilizada. E, por último, se o peso bruto da carga realmente está correto, visto que a carga é repesada no aeroporto. Qualquer divergência acima da tolerância permitida poderá atrasar a liberação dela para embarque.

2ª ETAPA (Tratamento Administrativo e Certificação de Origem)

A Sete Componentes deve verificar se os cintos estão sujeitos a algum tipo de tratamento administrativo na exportação, cuja autorização prévia ao embarque por parte de órgãos específicos do governo, denominados Anuentes, é necessária sempre que a operação ou a mercadoria estiver sujeita a algum tipo de exigência especial ou de restrição específica.

Observando que os cintos, em questão, para serem exportados, precisam da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, do Exército Brasileiro. Cabe ao exportador formular o pedido no Portal Único Siscomex, no módulo LPCO. Após análise e deferimento, a DFPC irá emitir eletronicamente a licença.

O número do documento LPCO, independente se a licença tenha sido deferida ou não, deve ser informado na DU-E para a devida vinculação, feita de forma automática pelo sistema. Quando a licença estiver deferida (Controle Administrativo – Órgão Anuente) e a DU-E desembaraçada (Controle Aduaneiro – Receita Federal), o exportador poderá dar continuidade ao embarque.

Além disso, o exportador deve verificar junto ao importador a possibilidade dele usufruir de alguma preferência tarifária em virtude de acordos comerciais firmados entre Brasil/Mercosul - México, quando do pagamento de impostos na importação.

Apesar de existir o Acordo de Complementação Econômica (ACE-55), cujos cintos, classificados na NCM 8708.21.00, podem beneficiar o importador com preferência tarifária, desde que o exportador ateste que na composição do produto tenha mais matéria-prima de origem brasileira, com base em um cálculo do Índice de Conteúdo Regional (ICR). É preciso também atender a outros critérios, para que a FIEMG emita o Certificado de Origem – documento necessário para atestar a origem da carga.

3ª ETAPA (Emissão da Declaração Única de Exportação: DU-E)

A Sete Componentes precisa emitir uma Declaração Única de Exportação (DU-E), no Portal Único Siscomex, devido o tipo de enquadramento da mercadoria. É o registro da DU-E que caracteriza o início do despacho aduaneiro e a confirmação de que aquela operação/mercadoria estará sujeita ou não a algum tipo de tratamento administrativo.

O registro da DU-E e a formulação do pedido da licença podem ocorrer simultaneamente. Mesmo assim, é interessante que o exportador aguarde o deferimento da licença antes de entregar a carga no aeroporto, já que é cobrado armazenagem desde o momento que a carga é recepcionada no aeroporto, além de outras implicações. Faz-se o registro da DU-E e a inclusão do número do LPCO, aguarda o deferimento da licença. O sistema fará automaticamente a vinculação da DU-E com a LPCO deferida e, em seguida, faz-se a entrega da carga no aeroporto.

A DU-E tem como base as informações contidas da NF-e. Isso é possível devido à integração do SISCOMEX (DU-E) e do SPED (NF-E). Daí a importância do correto preenchimento da NF-e.

Ao fazer o registro da DU-E, a Sete Componentes está “dizendo” para a Receita Federal e aos órgãos anuentes que os cintos serão submetidos ao despacho aduaneiro de exportação. Neste momento, o sistema vincula a DU-E com a referida carga, a qual passa a ser identificada também por meio de um código chamado de Referência Única de Carga (RUC).

A RUC funciona não somente como um número identificador daquela carga, em específico. Como essa referência é um número padrão adotado pela Aduana de vários países, faz-se necessário mencioná-la e/ou a DUE no conhecimento de transporte (AWB), para fins de rastreio.

4ª ETAPA (Remoção até o aeroporto)

A entrega da carga no aeroporto está, geralmente, condicionada ao Incoterm acordado entre o exportador e o importador. Suponhamos que o Incoterm acordado tenha sido “CPT-Guarulhos”. Cabe a Sete Componentes entregar a carga em GRU, além de contratar o frete internacional (Brasil – México). Por questões logística e comercial, a carga será entregue em Confins para fins de desembaraço (por conta e risco do exportador) e seguirá em trânsito aduaneiro até GRU.

Nesse primeiro trecho (Sete Lagoas – Confins), a mercadoria será acobertada pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - NFe), cuja apresentação é obrigatória para o trânsito interno até o local de desembaraço (ou embarque caso seja o mesmo) da mercadoria nas operações de exportação.

5ª ETAPA (Recepção/Entrega da Carga e Desembaraço Aduaneiro)

Quando a carga chegar ao aeroporto de CNF, o depositário (BH Airport) fará a recepção dela com base no DANFE (pelo número da chave de acesso), tendo em vista que os cintos serão apresentados para o despacho aduaneiro em Confins (local de desembaraço) e, posteriormente, serão removidos para o aeroporto de Guarulhos (local de embarque) em regime de trânsito.

Já com a carga fisicamente no Terminal de Cargas (TECA), a BH Airport faz a conferência física a fim de detectar algum tipo de avaria (divergência de peso, volume faltante, entre outros). Em seguida é feita a indicação de divergências para os devidos ajustes e o devido direcionamento da carga à aérea reservada para as “Cargas em Trânsito”, resultando na confirmação da presença de carga.

Nota-se que a BH Airport irá gerar um Documento de Arrecadação de Exportação (DAE), que se refere ao pagamento da armazenagem da carga no período que ela estiver no TECA até a efetiva entrega para a transportadora, a qual fará a remoção para GRU. O pagamento da armazenagem é uma das condições para o terminal efetuar a entrega da carga à transportadora.

Com a nota fiscal recebida, a BH Airport armazena as informações extraídas dela em um tipo de banco de dados no Portal Único Siscomex, no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito). Esse banco de dados funciona como um “estoque virtual”, chamado de ACD (Apresentação da Carga para Despacho). Neste momento, o funcionário do terminal verifica se existe ou não alguma DU-E vinculada à nota fiscal recebida.

Caso a Sete Componentes já tenha registrada a DU-E, o sistema vincula automaticamente a DU-E registrada àquela NF-e recepcionada. Em virtude disso, a NF-e fica armazenada no “Estoque PÓS-ACD”, ou seja, aquela DU-E está apta a ser apresentada ao despacho aduaneiro.

A apresentação da carga para o despacho ocorre automaticamente quando do registro da recepção da carga, no módulo “CCT” e do registro da DU-E, no módulo “Declaração Única de Exportação”.

A DU-E será submetida à análise da Receita Federal, no módulo “Gerenciamento de Risco - GR”. Caso não tenha nenhuma irregularidade ou nada impeditivo (licença, por exemplo), a Receita pode liberar a carga de forma automática (canal verde), ou decidir por fazer uma análise documental (canal laranja), ou realizar uma análise física e documental (canal vermelho). Uma vez regularizadas as pendências da conferência aduaneira, a carga estará liberada (ou desembaraçada), estando também apta a ser entregue, neste caso, para a transportadora iniciar o trânsito aduaneiro.

Por outro lado, caso a Sete Componentes não tenha registrado a DU-E antes da recepção, o sistema não irá fazer tal vinculação. Logo, a carga não estará pronta para o despacho. Dessa vez, a NF-e fica armazenada no “Estoque PRÉ-ACD”, aguardando o registro da DU-E para ser vinculada e a carga liberada para o despacho aduaneiro.

6ª ETAPA (Remoção CNF-GRU)

Embora a carga esteja programada para ser embarcada de Guarulhos, a Sete Componentes – ou o agente de carga contratado por ela – precisa fazer antecipadamente a reserva de voo (booking) junto à cia aérea. Com o booking confirmado, o exportador (ou agente) irá emitir o conhecimento de transporte aéreo (AWB ou MAWB/HAWB) e fará a etiquetagem dos volumes com os dados do conhecimento, ainda em Confins.

Observa-se que o conhecimento impresso seguirá com a carga física, juntamente com a DU-E e com outros documentos, quando exigível. Por isso, deve-se ter um cuidado com os prazos (deadline) de entrega da carga/documentação para a transportadora removê-la (CNF-GRU) e, no segundo momento, para a cia aérea recebê-la para embarque (Guarulhos-Guadalajara).

Nesta etapa, com a DU-E já desembaraçada e apta a iniciar o trânsito, cabe ao terminal de carga dar baixa do material no estoque dele e transferi-lo para o estoque da transportadora. Com o status de “entregue”, a transportadora terá condições de fazer o registro da “manifestação para trânsito aduaneiro”, no módulo CCT. Ou seja, informar quais as cargas que ela vai transportar.

Uma vez registrada, a manifestação para o trânsito gera automaticamente o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), sendo o documento que, juntamente com o conhecimento de transporte e outros, quando necessários, irão acompanhar fisicamente a carga, acobertando as DU-Es/RUCs manifestadas/vinculadas pela transportadora. O DAT também é o documento base, usado pela Receita Federal para analisar a operação, no módulo Gerenciamento de Risco (GR), para fins de autorização ou não do início de trânsito. Lembrado que remoção no modal aéreo dispensa a emissão do DAT, sendo aplicada à “entrega para trânsito especial”.

A Receita pode conceder o trânsito com base no DAT ou solicitar alguma conferência. Estando a DAT concedida, a transportadora está autorizada a iniciar o trânsito aduaneiro. Ela solicita ao terminal a entrega da carga (puxe de carga), fazendo aplicação dos elementos de segurança (lacres ou outros). Cabe também à transportadora firmar o “Termo de Responsabilidade” ou garantia referente ao valor devido dos impostos não pagos junto a Sete Componentes. Esse termo será baixado quando da conclusão de trânsito.

Quando a carga chegar ao aeroporto de Guarulhos, o terminal (GRU Airport) fará a recepção, com base no DAT, das cargas outrora desembaraçadas em CNF, informando à Receita Federal, no módulo CCT, a integridade da unidade de carga (veículo) recebida. A Receita faz as devidas análises e conclui o trânsito e, em paralelo, ocorre à baixa do termo de responsabilidade.

7ª ETAPA (Embarque da Carga e Averbação de Embarque)

Note que a recepção da carga em Guarulhos é baseada no DAT e não mais pelo DANFE, como ocorrera em Confins. A Gruairport, ao receber a carga, fará os mesmos procedimentos feitos pela BH Airport. Basicamente, o que muda agora é o fato de a carga, já desembaraçada e com a anuência deferida, encontrar-se “entregue” no estoque da Gruairport, aguardando a cia aérea registrar a manifestação de embarque para o exterior.

Uma fez registrada a manifestação de embarque pela cia aérea e não havendo nenhuma divergência com a quantidade entregue pelo terminal à cia aérea, o sistema irá gerar automaticamente o status de Carga Completamente Exportada (CCE).

A condição CCE é necessária para a Averbação do embarque, ou seja, a confirmação que a carga foi de fato embarcada, conforme manifestado pela cia aérea. Caso não exista nenhuma pendência impeditiva, a averbação ocorrerá de forma automática. Existindo, porém, cabe à Receita Federal realizar a averbação de forma manual.

Em linhas gerais, a exportação aérea no Brasil funciona dentro dessas premissas e procedimentos. Cada embarque é único. O que exige de cada envolvido na operação encontrar as respostas frente aos possíveis eventos indesejáveis inerentes ao embarque no dia-a-dia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

IDG. Manuais e Legislação. Disponível em: Disponível em: <http://idg.receita.fazenda .gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico>. Acesso em 28/07/2018.

MDIC. Regimes de Origem. Disponível em: Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/ comercio-exterior/regimes-de-origem/215-certificado-de-origem/1917-cdo-ace-55-mercosul-mexico>. Acesso em 28/07/2018.

Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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