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Justiça determina prazo de 48h para Prefeitura pagar dívida de mais de R$ 5 milhões a INSG

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através da Comarca de Sete Lagoas, divulgou nesta quarta-feira (9) a liminar em que determina o pagamento de mais de R$ 5 milhões devidos pela Prefeitura Municipal à Irmandade Nossa Senhora das Graças (INSG), no prazo improrrogável de 48 horas.

Em favor da Irmandade, a decisão detalha a sucessão de contratos e o não cumprimento de acordos entre as partes citadas, referente ao processo n. 5005142-25.2016.8.13.0672.

Prédio do Fórum da Comarca de Sete Lagoas / Foto: Google MapsPrédio do Fórum da Comarca de Sete Lagoas / Foto: Google Maps

Segundo o documento, a INSG é a principal unidade hospitalar do município com serviços de média e alta complexidade. Cerca de 70% dos seus atendimentos são feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que responde por mais da metade das internações.

Além disso, ressalta que a instituição não dispõe de recursos próprios para assegurar a prestação dos serviços e apresenta um enorme déficit financeiro em razão da ausência de reajustes periódicos nos contratos para recomposição da perda inflacionária da moeda e da falta de pontualidade nos repasses financeiros por parte da gestão municipal.

A situação parece ter ficado insustentável quando o município publicou a Portaria n. 8265, em fevereiro deste ano, anulando o Contrato Administrativo n. 110/2015, firmado com o hospital, justificado pela ausência de assinatura do prefeito. Embora a própria Lei Orgânica do município autorize a assinatura de contratos administrativos apenas pelo secretário de Saúde, como era o caso.

Fachada do Hospital Nossa Senhora das Graças, cuja mantenedora é a INSG / Foto: Alan JunioFachada do Hospital Nossa Senhora das Graças, cuja mantenedora é a INSG / Foto: Alan Junio

A decisão, em caráter de urgência:

1 - determina a suspensão dos efeitos da Portaria n. 8.265, de 22 de fevereiro de 2016, restabelecendo a regularidade da vigência do Contrato n. 110/2015 até a data de 29/02/2016, ficando reconhecida, por conseguinte, a mora da Municipalidade para com a Autora;

2 - determina ao Réu que promova o pagamento dos valores em aberto junto à Autora, no importe total de R$ 3.610.099,99 (três milhões seiscentos e dez mil noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

3 - determina que o réu esclareça o cumprimento do contrato em vigor, Contrato n. 12/2016, com início de vigência em 1° de março do corrente ano, que já apresenta valores em aberto no montante de R$1.449.320,90 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte reais e noventa centavos), disponibilizando ainda comprovantes de quitação de tais valores ou então data para quitação integral destes, e

4 - impõe ao réu a obrigação de fazer consistente no repasse dos valores recebidos no Fundo Municipal de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos moldes em que previsto pela Portaria n. 2.617/13 e da Portaria n. 2.048/09, ambas do Ministério da Saúde.

A Prefeitura de Sete Lagoas tem 48 horas para acatar todas as decisões, sob pena de bloqueio de valores na conta do município via sistema Bacenjud, em caso de desobediência.


Por Marcelle Louise



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