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ATUALIZAÇÃO: Desembargadores mantêm por unanimidade condenação de Lula

Desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidem por manter condenação de Lula e aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

O desembargador Victor Laus acompanha o relator e o revisor integralmente. Laus que foi o último a votar traça histórico sobre o triplex. "Existe um grupo de provas sobre o fato de que foi ocultado pelo casal Lula a propriedade dessa unidade habitacional. Essas são provas documentais", diz. "Temos ainda as provas testemunhais", complementa o desembargador.

O revisor do processo que julgou o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador Leandro Paulsen, também votou pela condenação de Lula e pelo aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. 

No voto, Paulsen disse: “Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. 71 foram os crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso, temos provas material, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”.

Relator do recurso aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês no regime fechado/Foto: DivulgaçãoRelator do recurso aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês no regime fechado/Foto: Divulgação

Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.

Segundo Paulsen, ficou provado que Lula era o verdadeiro dono do triplex, no Guarujá, em São Paulo. “Há de se perguntar como alguém que não seja titular de um imóvel determina que se mude a posição de uma escada, da piscina e do elevador. Há de se perguntar como, no apartamento de outrem, alguém aprove um projeto de reforma de uma cozinha.”

Ele destacou a gravidade de um crime cometido por um ex-presidente da República. “Se espera de que quem assuma tal cargo [presidente] seja exemplo, tenha a postura correta. O cometimento de crimes por um presidente da República além de constituir violação da ordem jurídica torna vil o exercício da autoridade”, enfatizou. Paulsen também reafirmou o que o juiz federal Sérgio Moro escreveu na sentença: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você.”

O revisor negou o recurso do Ministério Público Federal e absolveu Lula, Léo Pinheiro (dono da construtora OAS) e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, da acusação de lavagem de dinheiro quanto ao armazenamento do acervo presidencial.

Por outro lado, Leandro Paulsen negou o pedido da defesa de que fossem suprimidos ou censurados termos da sentença, considerados injuriosos pelos advogados de Lula. “Não merece acolhido que sejam riscados termos da setença que foram tidos como ofensivos de acordo com o advogado. Nada há de injurioso em relação à sentença. Não deixou de tratar os advogados com polidez e respeito. O magistrado não usou expressão injuriosa. Não há o que censurar ou suprimir.”

Veja as penas aplicadas

O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras."

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Lula por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa do ex-presidente de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

Voto do Relator

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Da Redação com EBC

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