Segundo prefeitura valor pago a Vina é o mesmo depois da renovação do contrato
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A prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira, 25, no Diário Eletrônico do Município o extrato de termo aditivo entre o Município e a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda, em que registra a readequação dos quantitativos dos itens do Contrato Administrativo n°1/2013 responsável pela contratação da empresa. Segundo o extrato, o valor inicial se mantém inalterado.
A Vina foi contratada em caráter emergencial em janeiro por R$868 mil mensais pelo serviço de coleta de lixo, segundo a prefeitura cerca de R$200 mil a menos do que era pago a empresa anterior. Contudo, a Vina foi dispensada dos serviços de capina, roçada, poda manual, limpeza de boca de lobo e capina mecânica, que eram efetuados pela Viasolo. Por ser celebrada em caráter emergencial, a contratação para a escolha da empresa foi realizada sem uma licitação.
A Vina prestaria serviços a cidade até 8 de julho, data prevista para o fim do contrato com a empresa, quando deveria assumir uma empresa devidamente licitada pela prefeitura. Em 3 de julho, cinco dias antes da finalização do contrato, a prefeitura divulgou em seu Diário Eletrônico a suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da licitação, veja AQUI.
A prefeitura comunicou, ainda na edição de 3 de julho do diário, a declaração de estado de emergência para que o serviço não fosse interrompido. Com declaração de situação emergencial foi possível a contratação, novamente sem licitação, de uma empresa de limpeza, não especificada no documento imediatamente.
A confirmação documental de que a empresa contratada continuaria sendo a Vina foi informada no extrato aditivo selado em 28 de junho, 10 dias antes do final do contrato da empresa, publicado no diário eletrônico desta quinta-feira, 25 de julho. O segundo contrato em caráter emergencial com a Vina tem prazo limite de 120 dias ou até que se conclua o procedimento licitatório, valendo o que ocorrer primeiro.
Por Nayara Souza.