Estacionamentos de comércios terão que reservar vagas para gestantes e pessoas com crianças
De acordo com LEI Nº 8.304 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada no Diário Eletrônico Oficial do município, nesta quinta-feira 12, está assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade.
As vagas devem ser reservadas nos estacionamentos do shopping, de centros comerciais e dos supermercados e hipermercados da cidade. A reserva deve ser equivalentes a dois por cento do total ou garantida no mínimo uma vaga.
Caso a decisão não seja cumprida os estabelecimentos estão sujeitos a multa diária de R$500,00 enquanto a solução não for adequada.
Segundo o decreto toda a arrecadação será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sete Lagoas.
Da redação.