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Em Minas Gerais, MP notifica 2.508 pessoas por doações eleitorais irregulares

O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais ajuizou 2.508 ações contra pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para as campanhas eleitorais de 2014. Foram encontradas doações ilegais em 322 zonas eleitorais, o que corresponde a mais de 90% das 351 do estado.

A Lei 9.504/97 estabelece que o limite para doações deve corresponder a 10% dos rendimentos brutos que o doador pessoa física auferiu no ano anterior à eleição e a 2% do faturamento bruto obtido por pessoas jurídicas.

O destaque foi Belo Horizonte, onde 662 pessoas físicas e 144 pessoas jurídicas doaram acima do valor permitido. Em seguida, vem Montes Claros, com 171 pessoas físicas e 10 jurídicas, seguida de perto por Contagem, com 157 pessoas físicas e 22 jurídicas.

O levantamento dos dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em conjunto com a Receita Federal, que, ao receber os dados do TSE sobre os valores doados a cada candidato ou partido político, fez o cruzamento desses valores com as declarações de renda de cada doador, encaminhando ao Ministério Público Eleitoral os casos em que foram detectados excesso.

Em mais de 90% das zonas eleitores foram encontradas doações ilegais/ Foto: TRE-GO/ divulgaçãoEm mais de 90% das zonas eleitores foram encontradas doações ilegais/ Foto: TRE-GO/ divulgação

Algumas zonas eleitorais chamam a atenção. É o caso de Araguari, no Triângulo Mineiro, que, com 85.894 eleitores, teve mais casos de doações irregulares (120) do que Uberlândia (108), que possui um eleitorado cinco vezes maior, com 462.813 eleitores. São João da Ponte, no norte do estado, com pouco mais de 22 mil eleitores, teve 66 casos de doações ilegais, número superior ao de Barbacena (53), que tem eleitorado quatro vezes maior, com 96.322 eleitores.

As ações, propostas pelos promotores que atuam junto às zonas eleitorais, pedem a aplicação de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso. As pessoas jurídicas ainda ficarão sujeitas a outras sanções, como proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Além disso, a Lei Complementar 64/90 também prevê que, em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do trânsito em julgado da decisão.

Com MPFMG



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