Projeto prevê multa de até R$ 4 mil para donos de piscina que não instalarem dispositivo de segurança
As recentes notícias de acidentes, inclusive com mortos (foram três em MG,) motivaram a vereadora Marli de Luquinha, PMN, a elaborar um anteprojeto de lei que obriga donos de piscinas a instalarem dispositivo que interrompa automaticamente o processo de sucção da piscina em caso de obstrução do ralo. As penalidades para quem descumprir a medida variam entre multa que pode chegar a R$ 4 mil até a cassação do alvará de funcionamento. A justificativa é para que a cidade não registre acidentes do tipo.
Estão incluídos em donos de piscinas clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados onde haja piscina de uso coletivo. O projeto será analisado pelos vereadores durante a reunião parlamentar dessa terça-feira, 08, e, se aprovado, as entidades terão o prazo de 60 dias para se adequarem a Lei.
As penalidades para aos infratores variam, na primeira fiscalização será feita uma notificação com prazo de 30 dias para cumprimento. “Decorrido o prazo da notificação e constatado o não cumprimento da Lei será cobrada multa de R$ 2 mil; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente: a) suspensão do alvará de funcionamento por 120 dias; cassação do alvará de funcionamento”.
Segundo o texto da lei, além do dispositivo de segurança, os donos terão que “instalar ainda mais de um ralo de fundo; dispositivo que reduza a força de sucção do ralo de fundo como, por exemplo, o difusor de sucção; botão de parada de emergência conectado a bomba, acionável manualmente e acessível a todos, inclusive crianças e deficientes. Tampas anti-aprisionamento ou de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção, a fim de evitar o aprisionamento de cabelos, partes do corpo e de objetos. Piso antiderrapante na área em volta da piscina e sinalização de advertência dos perigos relativos às piscinas”.
por Marcelo Paiva